O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CASAMENTO CIVIL
Compartilhe
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CASAMENTO CIVIL
Você sabe o que é necessário para que o casamento civil aconteça?
Onde se faz o casamento civil?
O casamento civil hoje podem ser realizados no cartório, no espaço que voce irá se casar, este normalmente tem um custo adicional pelo deslocamento e esclusividade.
Antes de marcar a data do casamento os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil mais próximo da residência sua casa, para iniciar o processo de averiguação, onde comprova que ambos estão livres para se casar. Deve ser feito com 30 dias antes da cerimônia, é nela que todos os documentos devem ser apresentados.
Quais são os documentos necessários?
Isso varia de acordo com o estado civil, idade e nacionalidade dos noivos.
Solteiros: Certidão de nascimento, carteira de identidade, comprovante de residência e duas testemunhas (parentes ou não, maiores de 18 anos e que conheçam os noivos e estejam dispostos a atestar que não há impedimentos ao casamento). No caso de estrangeiros, passaporte ou registro nacional de estrangeiro (RNE) valem como identidade. Deve ser providenciado também um atestado consular que comprove o estado civil. A certidão de nascimento precisa de tradução juramentada.
Divorciados: Além de apresentar o mesmo que os solteiros, precisam incluir certidão de casamento com averbação do divórcio e prova da partilha de bens. Estrangeiros devem providenciar tradução juramentada de todos esses documentos.
Viúvos: Também devem acrescentar certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge. Se tiver filho do matrimônio anterior, também é preciso de prova da partilha de bens. Estrangeiros devem providenciar tradução juramentada de todos esses documentos.
Menores de 18 anos: Pai e mãe precisam comparecer a fim de consentir o casamento. Se os pais forem falecidos, é preciso levar a certidão de óbito. Caso um deles esteja desaparecido, é preciso de duas testemunhas maiores de 18 anos para atestar o desaparecimento. Apenas podem se casar com autorização judicial.
Regimes de bens:
A escolha do regime de bens é um tema que ainda gera dúvidas em muitos casais, tanto entre aqueles que são oficialmente casados, quanto para os que vivem em união estável. Para os que vão se casar no civil, a escolha da forma de partilha do patrimônio é obrigatória e, na ausência de uma opção formal, prevalecerá, pela lei, a comunhão parcial. Para os demais regimes, é preciso realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial. Existem três principais formas de regime de bens:
Comunhão universal: quando todos os bens – sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento – são passíveis de partilha;
Comunhão parcial de bens: somente o patrimônio construído durante a união pode ser dividido;
Separação total de bens: na qual cada parte tem suas posses e nada é comunicável.
Alteração de sobrenome
A mulher, por ocasião do casamento civil, pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha. O mesmo vale para o marido em relação a mulher. As regras para suprimir nomes intermediários e/ou sobrenome dependem de análise e aprovação do promotor público no processo de habilitação para o casamento.
Custos do processo
As taxas variam de um município para outro e, conforme o Código Civil, esses valores não serão cobrados em caso de pobreza comprovada.
Regras de convidados
É obrigatória a presença de duas testemunhas, além dos noivos. É permitido levar outros convidados, mas vale o bom senso, pois os espaços onde ocorre o casamento são pequenos, e não cabe muita gente.
Se você gostou das minhas dicas e quer ver e receber mais como essas, cadastre-se aqui para receber mais novidades!!
Acompanhe o nosso Blog! Sempre estaremos trazendo novidades para você.
Caso queira entrar em contato é só clicar aqui!
Aproveite para seguir a gente no Facebook e no Instagram.
Até o próximo post.